O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a retirada de uma criança do convívio familiar deve ser considerada uma medida de última instância, adotada somente após esgotadas todas as alternativas de apoio e fortalecimento familiar. Essa decisão é tomada com extremo cuidado, uma vez que o ambiente familiar é visto como essencial para o desenvolvimento saudável de uma criança.
Bruna Kibrit, psicóloga da vara da infância, reforça essa ideia ao explicar que "o processo de identificação da situação de risco é minucioso e envolve uma série de visitas e avaliações realizadas pelo conselho tutelar." Essas avaliações buscam entender como funciona a dinâmica familiar e tentar encontrar possíveis soluções que mantenham a criança em seu lar de origem. O foco, segundo Kibrit, é sempre tentar resolver os problemas no próprio núcleo familiar, proporcionando o suporte necessário para que os pais ou responsáveis superem as dificuldades que estão colocando a criança em risco.
Esse procedimento envolve a colaboração de diferentes profissionais, como assistentes sociais, psicólogos, e conselheiros tutelares, que trabalham integradamente para avaliar a situação de cada criança e determinar a melhor forma de protegê-la. Se, após essas tentativas, conclui-se que o ambiente familiar continua representando perigo para a criança, a retirada dela do convívio familiar é considerada, visando assegurar seu bem-estar e desenvolvimento.
A decisão de afastar uma criança de sua família não é tomada imprudentemente, mas é o resultado de um processo cuidadoso que visa sempre o melhor interesse da criança, priorizando a manutenção dos laços familiares sempre que possível.