O artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata das medidas de proteção aplicáveis a crianças e adolescentes em situação de risco. Ele lista uma série de providências que podem ser adotadas para assegurar seus direitos fundamentais quando estão ameaçados ou violados.
A redação do art. 101 do ECA é a seguinte:
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, entre outras, as seguintes medidas:
- I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
- II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
- III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
- IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
- V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
- VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
- VII - acolhimento institucional;
- VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
- IX - colocação em família substituta.
Essas medidas têm o objetivo de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme suas necessidades individuais e a gravidade da situação em que se encontram.